Acesso à Informação

 

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

 

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).

 

 

Para as seguintes informações:

 

– Despesas

– Contratos

– Convênios

– Licitações

– Programas e ações

– Registro de manifestações na Ouvidoria

– Indicadores de Resultados

– Relatórios de Ouvidoria e de Acesso à informação

– Informações de Servidores

– Avaliação de serviços prestados

– Avaliação de Transparência

– Estatísticas dos Colégios da PMCE

– Comitê Setorial de Acesso a Informação e demais atribuições da Polícia Militar do Ceará acesse:

https://www.pm.ce.gov.br/acesso-a-informacao