Novo Processo Seletivo de admissão de alunos no 4º CPM Sobral-CE.
5 de janeiro de 2022 - 08:49
Acesse o Diário Oficial do Estado – DOE com o Edital Nº002/2021 – CPPM/PMCE clicando aqui.
Aberto novo processo seletivo de admissão de alunos no 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho, sede Sobral-CE, destinado ao ingresso no 9° Ano do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio
EVENTO |
DATAS |
HORÁRIOS |
LOCAL |
Período de inscrição e análise da documentação |
29/12/2021 a 06/01/2022 |
Das 08h00 às 17h00 |
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho |
Resultado do processo seletivo |
10/01/2022 |
A partir das 08h00 |
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho |
Período para interposição do recurso contra o resultado do processo seletivo |
11/01/2022 |
Das 08h00 às 17h00 |
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho |
Resultado dos recursos |
12/01/2022 |
A partir das 18h00 |
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho |
Matrícula dos candidatos classificados |
13/01/2022 |
Das 08h00 às 17h00 |
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho |
Chamada e Matrícula dos candidatos classificáveis |
14/01/2022 |
Das 08h00 às 17h00 |
4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho |
As vagas de que trata este edital são vagas remanescentes do 9° Ano do Ensino Fundamental e dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio do 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO, com sede no Município de Sobral/CE, que, após a convocação de todos os candidatos CLASSIFICADOS E CLASSIFICÁVEIS no processo seletivo (Edital 001/2021-CCPM/PMCE), ainda não preencheram seu quantitativo para o ano letivo de 2022, as quais serão preenchidas por meio de novo critério de seleção.
Serão ofertadas 236 (duzentas e trinta e seis) vagas.
As inscrições ocorrerão até o dia 06/01/2022, no horário das 08h00 às 17h00, presencialmente, na sede do 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho, situado à Av. John Sanford, 58 – Junco, Sobral – CE, CEP 62.030-500.
O pedido de inscrição deverá ser formulado em requerimento padrão, disponível na secretaria da escola, pelo pai ou responsável legal do candidato, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.
Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e/ou outras irregularidades.
No ato da inscrição o pai ou responsável legal pelo candidato deverá entregar:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido com a opção devida, sem lacunas, emendas e/ou rasuras;
b) Declaração original da escola de origem ou cópia autenticada, constando o ano em que o interessado esteve cursando em 2021, devidamente assinada pelo secretário escolar ou gestor;
c) Cópia autenticada do documento de identidade do responsável legal pelo candidato ou cópia com original;
d) Cópia autenticada da certidão de nascimento do candidato ou cópia com original;
e) Para os candidatos dependentes legais de policiais e bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará, além da documentação acima, cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original da identidade funcional;
f) Para os candidatos dependentes de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará que não sejam filhos biológicos, comprovante legal de dependência oriundo do Poder Judiciário;
g) Cópia autenticada ou cópia acompanhada com o original do histórico escolar ou boletim escolar original, devidamente carimbado e assinado pelo Diretor e Secretário Escolar, referente à série cursada, anterior ao ano pretendido neste processo
Não será aceita inscrição cujos documentos apresentados estejam em desacordo com as respectivas normatizações ou que expressem situações inverídicas, acarretando, inclusive, o imediato desligamento do aluno, no caso da matrícula efetuada, ficando o responsável sujeito às sanções cíveis, penais e/ou administrativas, na forma da lei.
A efetivação da inscrição implica na ciência e na aceitação de todas as especificações deste edital e autorização para submissão do candidato ao presente processo seletivo, bem como, a responsabilidade do respectivo pai ou do responsável legal pela veracidade das informações prestadas. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem a todos os requisitos do presente edital. (sobretudo documentação enviada via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.)
DA ANÁLISE DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO
O processo de admissão para o 9° Ano do Ensino Fundamental e dos 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, será através da análise do histórico ou boletim escolar da série anterior a da inscrição, levando-se em conta a média aritmética final das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática cursadas pelo aluno, prevalecendo, para a classificação, a maior média aritmética das notas relativas às referidas disciplinas. As vagas serão preenchidas pela ordem decrescente das notas apuradas até o limite das vagas previstas no subitem 3.1.
Os candidatos inscritos considerar-se-ão CLASSIFICADOS quando obtiverem aprovação na escola de origem, em todas as disciplinas, obtendo ainda média aritmética das notas relativas às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática igual ou superior a 6,0 (seis), até o limite das vagas previstas no subitem 3.1, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas.
Os candidatos inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos no subitem anterior e que não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados CLASSIFICÁVEIS.
Os candidatos inscritos que obtiverem média aritmética das notas relativas às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática inferior a 6,0 (seis) serão denominados NÃO CLASSIFICADOS.
No caso de empate, nas situações abrangidas pelo item 6.1, serão utilizados os critérios definidos abaixo, nesta ordem, para efeito da definição da classificação:
a) maior média final na disciplina de Língua Portuguesa;
b) maior idade;
c) sorteio.