Colégios da Polícia Militar do Ceará Implementam Restrição ao Uso de Celulares em Sala de Aula
28 de janeiro de 2025 - 15:33
Em conformidade com a Lei Federal nº 15.100, os Colégios da Polícia Militar aplicam as diretrizes para o uso de celulares e dispositivos eletrônicos no ambiente escolar. A medida busca melhorar a concentração dos alunos, favorecer o aprendizado e incentivar a interação social.
De acordo com o comunicado oficial do Ministério da Educação do Brasil, o uso de celulares será permitido apenas em atividades pedagógicas previamente autorizadas pelos professores e pela coordenação. Fora dessas situações, os aparelhos deverão ser mantidos guardados. Além disso, durante os intervalos, os alunos não poderão utilizar seus dispositivos, sendo estimulados a interagir presencialmente com colegas e professores.
A decisão também leva em consideração alunos com necessidades educacionais especiais, permitindo que eles utilizem recursos eletrônicos para garantir acessibilidade e inclusão no ensino.
A direção da escola recomenda que os alunos evitem levar celulares para a instituição e orienta os responsáveis que, em casos de urgência, utilizem os canais oficiais de comunicação da escola.
A implementação dessa medida conta com o apoio das famílias e da comunidade escolar, visando aprimorar o desempenho acadêmico e a disciplina dos estudantes.
Alguns esclarecimentos para nossa comunidade escolar:
1- Por que o celular foi proibido nas escolas?
Pesquisas têm apontado nos últimos anos o prejuízo das telas para crianças e adolescentes. Com isso, ganhou força no País o consenso sobre os danos causados pelo uso do celular na aprendizagem e no desenvolvimento dos mais jovens.
2 – Além dos celulares, outros aparelhos também ficam proibidos?
Dispositivos similares com acesso à internet, como tablets e relógios inteligentes (smartwatches) também são proibidos.
3- Onde os aparelhos devem ser guardados?
A lei federal não especifica o local de armazenamento dos celulares, que dependerá da estrutura e capacidade de fiscalização de cada escola. Alguns colégios orientam que o aparelho seja guardado na mochila. Outras escolas investem na instalação de escaninhos para armazenar os aparelhos.
4- Como será feita a fiscalização? O que acontecerá com alunos que desrespeitarem a regra?
Nos CPMs a orientação é guardar na mochila e a fiscalização fica sob gerência do Corpo de Alunos, dos profissionais da educação e monitores. Em cumprimento aos princípios gerais da disciplina conforme Art. 5º, IV – Pronta obediência às ordens legais; De acordo com o Regulamento Disciplinar dos CPMs.
5- O que será feito com alunos que dependem do celular para se locomover ou se comunicar com os pais? E no caso de emergências?
Caso os(as) alunos(as) desejem se comunicar com a família em situações de emergência, eles devem se dirigir aos monitores do CPM ou procurar o Corpo de Alunos, que poderá fornecer um telefone ou viabilizar este contato em casos excepcionais.
6- Há exceções para o uso dos celulares? As tecnologias poderão ser usadas para fins pedagógicos?
O uso dos aparelhos eletrônicos para fins estritamente pedagógicos ou didáticos é permitido, conforme orientação dos profissionais de educação.
Estudantes que precisem dos aparelhos para garantir acessibilidade, inclusão ou por condições de saúde também poderão fazer o uso dos celulares na escola.
A exceção para o uso dos aparelhos sem fins pedagógicos por quaisquer alunos, segundo a lei federal, é apenas em situações de estado de perigo ou caso de força maior.